TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020141555HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 387 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - REGIME SEMI-ABERTO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. O parágrafo único do art. 387 do CPP, incluído pela Lei nº 11.719, estabelece que, ao proferir sentença condenatória, O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 2. Inexiste constrangimento ilegal a ser debelado pela via do habeas corpus se o juiz, ao proferir sentença condenatória, fundamentadamente, mantém a prisão cautelar do réu, negando-lhe o direito de apelar em liberdade. 3. A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, por si só, é insuficiente para garantir ao réu o direito de apelar em liberdade, se outros elementos estão a indicar a necessidade da manutenção de sua prisão cautelar. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 387 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - REGIME SEMI-ABERTO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. O parágrafo único do art. 387 do CPP, incluído pela Lei nº 11.719, estabelece que, ao proferir sentença condenatória, O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 2. Inexiste constrangimento ilegal a ser debelado pela via do habeas corpus se o juiz, ao proferir sentença condenatória, fundamentadamente, mantém a prisão cautelar do réu, negando-lhe o direito de apelar em liberdade. 3. A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, por si só, é insuficiente para garantir ao réu o direito de apelar em liberdade, se outros elementos estão a indicar a necessidade da manutenção de sua prisão cautelar. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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