TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020144230HBC
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10826/03) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. A folha penal do réu demonstra periculosidade suficiente para a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública.2. Embora o paciente esteja sendo acusado de um crime cujo cumprimento da pena pode se dar no regime aberto, somente o d. magistrado de primeiro grau poderá analisar e fixar adequadamente o montante da pena, bem como o regime de cumprimento, de acordo com as condições pessoais do agente.3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10826/03) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. A folha penal do réu demonstra periculosidade suficiente para a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública.2. Embora o paciente esteja sendo acusado de um crime cujo cumprimento da pena pode se dar no regime aberto, somente o d. magistrado de primeiro grau poderá analisar e fixar adequadamente o montante da pena, bem como o regime de cumprimento, de acordo com as condições pessoais do agente.3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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