TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020145911HBC
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE ENCONTRADO COM 296 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS) DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AUTORAL. PENA MÍNIMA DE DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). PENA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A Lei nº 11.313/2006 alterou a Lei nº 9.099/95, ampliando a sua aplicação aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, no que tange à transação penal. No entanto, tal entendimento não alcançou o instituto do sursis processual previsto no artigo 89 do referido Diploma Legal, limitado aos casos de pena igual ou inferior a 01 (um) ano.2. O paciente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, não preenchendo os requisitos objetivos previstos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Assim, não há que se falar em encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento da proposta, pois tal pretensão encontra óbice no limite temporal previsto na lei.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE ENCONTRADO COM 296 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS) DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AUTORAL. PENA MÍNIMA DE DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). PENA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A Lei nº 11.313/2006 alterou a Lei nº 9.099/95, ampliando a sua aplicação aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, no que tange à transação penal. No entanto, tal entendimento não alcançou o instituto do sursis processual previsto no artigo 89 do referido Diploma Legal, limitado aos casos de pena igual ou inferior a 01 (um) ano.2. O paciente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, não preenchendo os requisitos objetivos previstos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Assim, não há que se falar em encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento da proposta, pois tal pretensão encontra óbice no limite temporal previsto na lei.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo ao paciente.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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