TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020146951HBC
HABEAS CORPUS. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1 A prisão preventiva somente se justifica quando presentes as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, pois implica grave restrição do direito de liberdade. As condutas da paciente são reprováveis: rufianismo e tráfico interno de pessoas. Mas foram cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa e, portanto, não autorizam afirmar que a manutenção da liberdade constitua ameaça à ordem pública, ou que possa embaraçar a colheita da prova. Sendo a ré primária, com endereço conhecido e exercendo atividade lícita remunerada, além do vínculo estável com o distrito da culpa, não se apresentando justificada a prisão de natureza cautelar.2 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1 A prisão preventiva somente se justifica quando presentes as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, pois implica grave restrição do direito de liberdade. As condutas da paciente são reprováveis: rufianismo e tráfico interno de pessoas. Mas foram cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa e, portanto, não autorizam afirmar que a manutenção da liberdade constitua ameaça à ordem pública, ou que possa embaraçar a colheita da prova. Sendo a ré primária, com endereço conhecido e exercendo atividade lícita remunerada, além do vínculo estável com o distrito da culpa, não se apresentando justificada a prisão de natureza cautelar.2 Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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