TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020147033HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO E POSTERIOR RETRATAÇÃO NÃO-ACEITA. POSSIBILIDADE DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.1.A Lei nº 11.340/06, em seu art. 16, prevê a possibilidade de retratação da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal, desde que antes do recebimento da denúncia e com a prévia oitiva do Ministério Público. Entretanto, em prol da proteção da vítima da violência doméstica familiar e diante da análise do caso concreto, o juízo poderá recusá-la. No presente caso, o paciente, além de ser uma pessoa comprovadamente agressiva, faz uso constante de bebidas alcoólicas, demonstrando total desrespeito à vítima, tendo-a ameaçado de morte por inúmeras vezes. Já foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 157, do CP, bem como processado pelo crime de ameaça. Assim sendo, e levando em consideração a peculiaridade do caso em questão, a rejeição da retratação mostra-se correta.2.Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO E POSTERIOR RETRATAÇÃO NÃO-ACEITA. POSSIBILIDADE DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.1.A Lei nº 11.340/06, em seu art. 16, prevê a possibilidade de retratação da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal, desde que antes do recebimento da denúncia e com a prévia oitiva do Ministério Público. Entretanto, em prol da proteção da vítima da violência doméstica familiar e diante da análise do caso concreto, o juízo poderá recusá-la. No presente caso, o paciente, além de ser uma pessoa comprovadamente agressiva, faz uso constante de bebidas alcoólicas, demonstrando total desrespeito à vítima, tendo-a ameaçado de morte por inúmeras vezes. Já foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 157, do CP, bem como processado pelo crime de ameaça. Assim sendo, e levando em consideração a peculiaridade do caso em questão, a rejeição da retratação mostra-se correta.2.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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