TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020147193HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM CONCEDIDA. - O fato de ser o Paciente reincidente e possuir maus antecedentes não justifica, por si só, a manutenção da custódia cautelar, não sendo eles requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. - Estando os autos na fase de alegações finais, nenhum prejuízo causará à instrução processual, sendo que nada há nos autos, de concreto, no sentido de que, em liberdade, o Paciente voltará a delinqüir, colocando em risco a ordem pública. - Comprovando o Paciente o exercício de atividade lícita e residência no distrito da culpa, em liberdade certamente não frustrará a execução da lei penal, podendo aguardar, em liberdade, o julgamento da ação. - Ordem concedida para determinar a soltura do réu, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM CONCEDIDA. - O fato de ser o Paciente reincidente e possuir maus antecedentes não justifica, por si só, a manutenção da custódia cautelar, não sendo eles requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. - Estando os autos na fase de alegações finais, nenhum prejuízo causará à instrução processual, sendo que nada há nos autos, de concreto, no sentido de que, em liberdade, o Paciente voltará a delinqüir, colocando em risco a ordem pública. - Comprovando o Paciente o exercício de atividade lícita e residência no distrito da culpa, em liberdade certamente não frustrará a execução da lei penal, podendo aguardar, em liberdade, o julgamento da ação. - Ordem concedida para determinar a soltura do réu, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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