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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020147193HBC

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM CONCEDIDA. - O fato de ser o Paciente reincidente e possuir maus antecedentes não justifica, por si só, a manutenção da custódia cautelar, não sendo eles requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. - Estando os autos na fase de alegações finais, nenhum prejuízo causará à instrução processual, sendo que nada há nos autos, de concreto, no sentido de que, em liberdade, o Paciente voltará a delinqüir, colocando em risco a ordem pública. - Comprovando o Paciente o exercício de atividade lícita e residência no distrito da culpa, em liberdade certamente não frustrará a execução da lei penal, podendo aguardar, em liberdade, o julgamento da ação. - Ordem concedida para determinar a soltura do réu, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 03/12/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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