TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020147247HBC
HABEAS CORPUS. CONTRA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NA LEI AMBIENTAL - MAUS TRATOS A ANIMAIS E OBSTRUÇÃO À AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO - E NO CÓDIGO PENAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. PENA DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Conquanto existam indícios da prática de crimes pelo paciente de maus tratos a animais, de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, de desobediência, além de ameaças proferidas a testemunhas, tais delitos prevêem pena de detenção e, nesse contexto, a custódia provisória somente é admitida se estiverem presentes os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal. No caso em apreço, não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, porque não se trata de pessoa vadia; não há qualquer dúvida sobre a sua identidade; não foi ele condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e os crimes que lhe estão sendo imputados, apenados com pena de detenção, não envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTRA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NA LEI AMBIENTAL - MAUS TRATOS A ANIMAIS E OBSTRUÇÃO À AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO - E NO CÓDIGO PENAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. PENA DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Conquanto existam indícios da prática de crimes pelo paciente de maus tratos a animais, de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, de desobediência, além de ameaças proferidas a testemunhas, tais delitos prevêem pena de detenção e, nesse contexto, a custódia provisória somente é admitida se estiverem presentes os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal. No caso em apreço, não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, porque não se trata de pessoa vadia; não há qualquer dúvida sobre a sua identidade; não foi ele condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e os crimes que lhe estão sendo imputados, apenados com pena de detenção, não envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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