TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020148561HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INCONVINCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1 A gravidade abstrata do crime por si só não basta para justificar a prisão cautelar, nada obstante a presença da materialidade de delito grave e a presença de indícios de autoria. A constrição antes da sentença condenatória definitiva exige motivação concreta que ampare a alegação da necessidade da garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. O paciente é acusado de crimes graves que teria praticado junto com outra pessoa e policiais do Distrito Federal e do Estado de Goiás, mas não foi indicada qual seria a exata contribuição prestada nas ações da quadrilha e nem tampouco em que a sua liberdade poderia afetar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Evidenciada a insuficiência na fundamentação da constrição cautelar, concede-se habeas corpus para fazê-la cessar. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INCONVINCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1 A gravidade abstrata do crime por si só não basta para justificar a prisão cautelar, nada obstante a presença da materialidade de delito grave e a presença de indícios de autoria. A constrição antes da sentença condenatória definitiva exige motivação concreta que ampare a alegação da necessidade da garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. O paciente é acusado de crimes graves que teria praticado junto com outra pessoa e policiais do Distrito Federal e do Estado de Goiás, mas não foi indicada qual seria a exata contribuição prestada nas ações da quadrilha e nem tampouco em que a sua liberdade poderia afetar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Evidenciada a insuficiência na fundamentação da constrição cautelar, concede-se habeas corpus para fazê-la cessar. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
09/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Mostrar discussão