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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020148749HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PROMESSA DE DOAÇÃO DE TERRENO, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER SIDO CURADA DE UM CÂNCER, MEDIANTE O PAGAMENTO DE VALOR, A TÍTULO DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO DA QUAL A PACIENTE SE ENTITULAVA PRESIDENTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO NO SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, não sendo este o caso dos autos.2. In casu, a sentença condenatória encontra-se fundamentada, pois a Magistrada a quo não permitiu a interposição de eventual recurso em liberdade, por entender estarem inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva, devidamente motivada à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma a garantir-se a ordem pública, uma vez que a ré se profissionalizou em enganar pessoas, vendendo ou prometendo lotes que não possui em diversos locais do Distrito Federal, além de que, tendo sido condenada pelo mesmo delito, não se absteve de continuar na atividade criminosa.3. Não há falar-se em desproporcionalidade da manutenção da custódia cautelar diante do regime semi-aberto imposto na sentença condenatória, pois, além de a conservação na prisão ser um dos efeitos da sentença condenatória recorrível, inteligência do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, o artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça garante a expedição de carta de execução provisória da pena à Vara de Execuções Penais, nos casos em que a sentença transita em julgado para o órgão acusatório, de forma a propiciar ao sentenciado a possibilidade de requerer àquele Juízo progressão de regime prisional, dentre outros benefícios. Enunciado nº 716 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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