TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020148999HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO, EM CONCURSO FORMAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM MULHER GRÁVIDA, QUE PERDEU A CRIANÇA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ACERTO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.A jurisprudência vem repelindo a possibilidade de a custódia cautelar sustentar-se apenas na gravidade abstrata do crime ? até porque isso já terá sido valorado pelo legislador no tipo penal.2.Entretanto, se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes apóia-se em fatos objetivos, que revelam de modo concreto a sua periculosidade, resta suficientemente justificada a segregação provisória com base na necessidade de se garantir a ordem pública, abalada com o cometimento de infrações como a que está sendo imputada aos denunciados.3.Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO, EM CONCURSO FORMAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM MULHER GRÁVIDA, QUE PERDEU A CRIANÇA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ACERTO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.A jurisprudência vem repelindo a possibilidade de a custódia cautelar sustentar-se apenas na gravidade abstrata do crime ? até porque isso já terá sido valorado pelo legislador no tipo penal.2.Entretanto, se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes apóia-se em fatos objetivos, que revelam de modo concreto a sua periculosidade, resta suficientemente justificada a segregação provisória com base na necessidade de se garantir a ordem pública, abalada com o cometimento de infrações como a que está sendo imputada aos denunciados.3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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