TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020150731HBC
HABEAS CORPUS - PENA BASE - MAUS ANTECEDENTES - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - ATENUANTES - FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO.1 - Ação penal em andamento não pode ser considerada como maus antecedentes no momento da fixação da pena-base. Precedentes do STJ.2 - Condenações transitadas em julgado, referentes a fatos posteriores ao delito, não podem ser consideradas como antecedentes. Precedentes do STJ.3 - A pena-base não pode ser minorada em patamar inferior ao mínimo legal em razão da existência de circunstâncias atenuantes (Súmula 231 do E. STJ).4 - A fixação de regime mais severo do que permitir a pena aplicada exige motivação idônea (Súmula 791 do E. STF).5 - Concedeu-se parcialmente a ordem para estabelecer o regime inicial aberto.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENA BASE - MAUS ANTECEDENTES - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - ATENUANTES - FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO.1 - Ação penal em andamento não pode ser considerada como maus antecedentes no momento da fixação da pena-base. Precedentes do STJ.2 - Condenações transitadas em julgado, referentes a fatos posteriores ao delito, não podem ser consideradas como antecedentes. Precedentes do STJ.3 - A pena-base não pode ser minorada em patamar inferior ao mínimo legal em razão da existência de circunstâncias atenuantes (Súmula 231 do E. STJ).4 - A fixação de regime mais severo do que permitir a pena aplicada exige motivação idônea (Súmula 791 do E. STF).5 - Concedeu-se parcialmente a ordem para estabelecer o regime inicial aberto.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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