TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020150747HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - FURTO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - REINCIDÊNCIA -PROPORCIONALIDADE.1 - O tribunal ad quem, em sede de habeas corpus, não pode inovar na fundamentação da decisão de primeira instância que indefere o pedido de liberdade provisória.2 - A reincidência do paciente em crime contra o patrimônio demonstra sua periculosidade a ensejar a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública.3 - Não é desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de tentativa de furto qualificado, se está em situação que lhe impõe a regressão de regime.3 - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - FURTO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - REINCIDÊNCIA -PROPORCIONALIDADE.1 - O tribunal ad quem, em sede de habeas corpus, não pode inovar na fundamentação da decisão de primeira instância que indefere o pedido de liberdade provisória.2 - A reincidência do paciente em crime contra o patrimônio demonstra sua periculosidade a ensejar a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública.3 - Não é desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de tentativa de furto qualificado, se está em situação que lhe impõe a regressão de regime.3 - Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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