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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020150969HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SURRA ENCOMENDADA PELO EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, ADVERTIDO PELO JUIZ DE ABSTER-SE DE AGREDI-LA, SOB PENA DE PRISÃO. PACIENTE QUE CONCORDA EM AGREDIR A VÍTIMA PARA ATENDER AO AMIGO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA COMINADA AOS DELITOS E A DURAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR (MAIS DE TRINTA DIAS). ORDEM CONCEDIDA. 1 O paciente, autor imediato das agressões motivadas por relação íntima de afeto, foi apenas o instrumento de que se serviu o autor intelectual dos delitos - ameaça e vias de fato - para satisfazer sua vontade de agredir a ex-companheira, mas temia a perspectiva de prisão, pois, tendo anteriormente praticado pessoalmente idêntica conduta, fora advertido expressamente em decisão judicial que se abstivesse de fazê-lo, sob pena de prisão.2 Evidenciado o intento de praticar violência doméstica e familiar contra a ex-companheira por intermédio de interposta pessoa, são aplicáveis ao caso as disposições da Lei Maria da Penha. 3 Há inequívoca desproporcionalidade entre a prisão cautelar, que perdura há mais de trinta dias, e a pena abstrata a ser eventualmente aplicada no futuro, pela contravenção de vias de fato e crime de ameaça. O tempo de prisão certamente serviu para que o paciente pudesse refletir sobre a insensatez de sua conduta.4 As medidas alternativas previstas na Lei 11.340/2006 podem e devem ser adotadas para proteger a integridade da vítima em caso de futura necessidade, diante de eventual persistência do paciente.5 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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