TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020151187HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Decretada a prisão do Paciente, pela suposta prática de crime de natureza grave, e em razão de não ter ele sido localizado quando da audiência designada anteriormente, demonstra, por si só, a necessidade de se manter a custódia cautelar, pelo menos até que seja a instrução encerrada. - A manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio deste recurso, posto que interrogado o Paciente e procedida à eventual identificação, pelas supostas vítimas, e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação de sua liberdade, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-lo em liberdade. - Bons antecedentes e residência fixa, embora pesem em favor do réu, não são garantidoras, por si só, do direito de permanecer em liberdade, mormente quando o Paciente, mesmo contando com apenas 20 anos de idade, já ostenta diversos outros envolvimentos em condutas delitivas, mesmo que em apuração. - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Decretada a prisão do Paciente, pela suposta prática de crime de natureza grave, e em razão de não ter ele sido localizado quando da audiência designada anteriormente, demonstra, por si só, a necessidade de se manter a custódia cautelar, pelo menos até que seja a instrução encerrada. - A manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio deste recurso, posto que interrogado o Paciente e procedida à eventual identificação, pelas supostas vítimas, e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação de sua liberdade, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-lo em liberdade. - Bons antecedentes e residência fixa, embora pesem em favor do réu, não são garantidoras, por si só, do direito de permanecer em liberdade, mormente quando o Paciente, mesmo contando com apenas 20 anos de idade, já ostenta diversos outros envolvimentos em condutas delitivas, mesmo que em apuração. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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