TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020151225HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em suspensão do cumprimento da pena aplicada por sentença transitada em julgado, a simples alegação do ajuizamento de ação revisional. - Não pode a ação de revisão criminal ter o condão de, liminarmente, suspender a eficácia do julgado, sob pena de ensejar incerteza absoluta, frustrando os fins da jurisdição penal. - A revisão criminal é ação excepcional, cujo cabimento está devidamente limitado no artigo 621, do Código de Processo Penal, não gerando, seu ajuizamento, efeito suspensivo. - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em suspensão do cumprimento da pena aplicada por sentença transitada em julgado, a simples alegação do ajuizamento de ação revisional. - Não pode a ação de revisão criminal ter o condão de, liminarmente, suspender a eficácia do julgado, sob pena de ensejar incerteza absoluta, frustrando os fins da jurisdição penal. - A revisão criminal é ação excepcional, cujo cabimento está devidamente limitado no artigo 621, do Código de Processo Penal, não gerando, seu ajuizamento, efeito suspensivo. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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