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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020151591HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CONCEDEU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. De acordo com o princípio da necessidade de fundamentação insculpido no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, não pode o juiz, ao decretar a prisão preventiva do réu na sentença condenatória, ou decidir pela manutenção de sua custódia cautelar, não lhe concedendo o direito de recorrer em liberdade, apenas anotar que decreta a prisão, ou que a mantém, como garantia da ordem pública. Para que a decisão proferida na sentença condenatória seja válida é preciso que o juiz demonstre, com base em elementos concretos, a existência dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente de o réu estar respondendo preso ao processo.2. No caso em exame, a decisão proferida pelo juiz na sentença condenatória é ilegal porque não fundamentou a manutenção da prisão cautelar do réu em caso concreto, eis que apenas assentou: recomendo o réu na prisão em que se encontra, pois ainda presente o motivo que ensejou sua custódia cautelar, assim entendido como a necessidade de garantia da ordem pública.3. Ademais, o réu, condenado por infração ao artigo 158, caput, do Código Penal, a 04 (quatro) anos e 08 (oito) de reclusão, em regime inicial semi-aberto, é primário e possui bons antecedentes, segundo atesta a sua folha penal anexada aos autos. 4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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