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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020151629HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Presa a Paciente em flagrante, pela suposta prática de crime de natureza grave, e não tendo ela sido sequer interrogada pelo Juízo singular, a manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. - Procedida à instrução e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação da liberdade da Paciente, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-la em liberdade. - Bons antecedentes e residência fixa, embora pesem em favor da ré, não são garantidoras, por si só, do direito de permanecer em liberdade, mormente quando a Paciente, mesmo contando com família, a princípio, estruturada, não se inibiu em envolver-se em delito praticado em concurso de agentes e com o emprego de arma. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 03/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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