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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020152514HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS E EFETIVAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O princípio do estado de inocência não impede nenhuma medida de segregação cautelar em desfavor dos Pacientes, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, desde que comprovada a necessidade da medida excepcional. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, em face da elementar e do direito da garantia da ordem pública, quando as circunstâncias fáticas relacionadas com o crime de roubo duplamente qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas, consistem na invasão de uma lanchonete, por volta das 20h, com a rendição e subtração do patrimônio de 09 vítimas3. As condições pessoais dos pacientes não obstam a custódia cautelar, quando presentes ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso, a garantia da ordem pública.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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