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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020155055HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.A peça acusatória atende, num exame inicial, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Não se pode confundir denúncia genérica com geral, esta última a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente.Em crimes praticados em co-autoria, não se podendo desde logo particularizar as condutas de cada um dos agentes, é possível se admitir inicialmente a denúncia genérica, para que no curso da instrução os fatos sejam esclarecidos. Para o trancamento da ação penal, medida de exceção, deve restar manifesta, em juízo de cognição sumária e sem a necessidade de exame valorativo, a ilegalidade descrita na impetração, não apenas possível ou remotamente provável ilegalidade.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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