TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020155055HBC
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.A peça acusatória atende, num exame inicial, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Não se pode confundir denúncia genérica com geral, esta última a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente.Em crimes praticados em co-autoria, não se podendo desde logo particularizar as condutas de cada um dos agentes, é possível se admitir inicialmente a denúncia genérica, para que no curso da instrução os fatos sejam esclarecidos. Para o trancamento da ação penal, medida de exceção, deve restar manifesta, em juízo de cognição sumária e sem a necessidade de exame valorativo, a ilegalidade descrita na impetração, não apenas possível ou remotamente provável ilegalidade.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.A peça acusatória atende, num exame inicial, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Não se pode confundir denúncia genérica com geral, esta última a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente.Em crimes praticados em co-autoria, não se podendo desde logo particularizar as condutas de cada um dos agentes, é possível se admitir inicialmente a denúncia genérica, para que no curso da instrução os fatos sejam esclarecidos. Para o trancamento da ação penal, medida de exceção, deve restar manifesta, em juízo de cognição sumária e sem a necessidade de exame valorativo, a ilegalidade descrita na impetração, não apenas possível ou remotamente provável ilegalidade.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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