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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020155522HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. REGIME EM CASO DE CONDENAÇÃO. - Preso o paciente em flagrante, pela suposta prática de atentado violento ao pudor, mostra-se despicienda a fundamentação da decisão que mantém a medida constritiva de liberdade, nos termos exigidos para a prisão preventiva, que pode ser mantida, independente da presença de circunstâncias pessoais favoráveis ao réu, ou inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. - A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria vedação da fiança constitucionalmente imposta. - O argumento de que, mesmo condenado, a primariedade e os bons antecedentes garantiriam o cumprimento da pena em meio semi-aberto, também não aproveita ao Paciente, posto que, mesmo tendo sido considerada inconstitucional a fixação do regime integralmente fechado, diante da hediondez do ato, o cumprimento da reprimenda há que, pelo menos, iniciar-se no regime mais grave. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 18/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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