TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020157029HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM CONCEDIDA.Mostra-se desnecessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando a conduta do paciente não revela periculosidade capaz de por em sobressalto a paz pública. A alegada contumácia na prática de crimes circunscreveu-se a duas das condenações anteriores transitadas em julgado, uma delas ensejando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a outra por dirigir embriagado, sem, contudo, provocar qualquer resultado mais gravoso. O fato atualmente em apuração - estelionato - não implicou violência ou grave ameaça à pessoa. Ordem concedida para assegurar a liberdade provisória do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM CONCEDIDA.Mostra-se desnecessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando a conduta do paciente não revela periculosidade capaz de por em sobressalto a paz pública. A alegada contumácia na prática de crimes circunscreveu-se a duas das condenações anteriores transitadas em julgado, uma delas ensejando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a outra por dirigir embriagado, sem, contudo, provocar qualquer resultado mais gravoso. O fato atualmente em apuração - estelionato - não implicou violência ou grave ameaça à pessoa. Ordem concedida para assegurar a liberdade provisória do paciente.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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