TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020158398HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais dos pacientes são desfavoráveis. A natureza do crime - homicídio qualificado - e suas circunstâncias, bem como as manobras dos pacientes, que procuram retardar a instrução criminal, tornam aconselhável a segregação cautelar, visando preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública.2 Para caracterização do excesso de prazo não se considera apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades do caso, tais como a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais dos pacientes são desfavoráveis. A natureza do crime - homicídio qualificado - e suas circunstâncias, bem como as manobras dos pacientes, que procuram retardar a instrução criminal, tornam aconselhável a segregação cautelar, visando preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública.2 Para caracterização do excesso de prazo não se considera apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades do caso, tais como a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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