TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020158725HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A fixação de regime semi-aberto não se mostra óbice à negativa do direito do sentenciado de apelar em liberdade. - Cuidando-se de moradora de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal.- A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qualquer constrangimento ilegal a manutenção da custódia da sentenciada, bem fundamentada na sentença a sua necessidade. - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A fixação de regime semi-aberto não se mostra óbice à negativa do direito do sentenciado de apelar em liberdade. - Cuidando-se de moradora de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal.- A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qualquer constrangimento ilegal a manutenção da custódia da sentenciada, bem fundamentada na sentença a sua necessidade. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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