TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020159671HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMEIRO PACIENTE: REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA PACIENTE: PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. CONFIGURAÇÃO.Mantém-se a prisão preventiva de agentes acusados da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, CP), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, tanto mais quando um dos pacientes ostenta duas condenações transitadas em julgado, e inobstante a outra paciente ostentar condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMEIRO PACIENTE: REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA PACIENTE: PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. CONFIGURAÇÃO.Mantém-se a prisão preventiva de agentes acusados da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, CP), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, tanto mais quando um dos pacientes ostenta duas condenações transitadas em julgado, e inobstante a outra paciente ostentar condições favoráveis. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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