TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020159860HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO RÉU. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A imposição de internação hospitalar, em razão do Paciente não ter condições de entender o caráter ilícito de sua conduta, recomenda, à toda evidência, a conveniência em permanecer sob custódia, até o início do tratamento, mostrando-se temerária sua liberação, sem que antes se submeta a qualquer intervenção médica. - Cuidando-se de morador de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal, mesmo cuidando-se apenas de medida de segurança detentiva, já que em liberdade colocará em risco, não só a ordem pública, mas sua própria integridade física. - A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qualquer constrangimento ilegal a manutenção da custódia do sentenciado, bem fundamentada na sentença a sua necessidade. - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO RÉU. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A imposição de internação hospitalar, em razão do Paciente não ter condições de entender o caráter ilícito de sua conduta, recomenda, à toda evidência, a conveniência em permanecer sob custódia, até o início do tratamento, mostrando-se temerária sua liberação, sem que antes se submeta a qualquer intervenção médica. - Cuidando-se de morador de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal, mesmo cuidando-se apenas de medida de segurança detentiva, já que em liberdade colocará em risco, não só a ordem pública, mas sua própria integridade física. - A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qualquer constrangimento ilegal a manutenção da custódia do sentenciado, bem fundamentada na sentença a sua necessidade. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
03/12/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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