main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020160368HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. - Embora não seja unânime o entendimento de que incabível a concessão de liberdade provisória em se tratando de tráfico de drogas, devendo a vedação ser vista com reservas, no caso em concreto, a Paciente fez uso de seu direito de permanecer calada, não apresentando sua versão acerca dos fatos, aconselhando, assim, aguardar-se a instrução do feito, para melhor aquilatar sua conduta. - Não se podendo aferir seja ela contumaz ou não no sentido de facilitar a entrada de substâncias entorpecentes no presídio, e diante da quantidade de drogas encontrada em seu poder, não se verifica a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio de habeas corpus. - A conduta é reprovável, tanto que o legislador buscou punir com mais rigor, o tráfico de entorpecentes nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais (artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06). - Denegada a ordem.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 03/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
Mostrar discussão