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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020161371HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUATRO VÍTIMAS. ACIDENTE DE TRÃNSITO. EMBRIAGUES E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP. NULIDADE DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO. INCURSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.Afigura-se escorreito o decreto de prisão preventiva de paciente que, em tese, comete o crime descrito no artigo 121, § 2º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, ao dirigir embriagado e sob o efeito de substância entorpecente, havendo veementes indícios de materialidade e autoria (fumus comissi delicti) e configurada a necessidade de garantia da ordem pública - artigo 312 do CPP (periculum libertatis).A análise acerca de nulidades no feito, na sentença de pronúncia, na colheita de prova para a produção de exame pericial, bem como cerceamento de defesa, exige incursão probatória, inviável em sede de habeas corpus.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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