TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020162710HBC
HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE - IMPERIOSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser debelado pela via mandamental, se a fundamentação da decisão que decretou a internação do adolescente é relevante, com a demonstração dos pressupostos constantes do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das circunstâncias autorizadoras da internação, consistentes na necessidade de se buscar a emenda, bem como para manter a ordem pública. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE - IMPERIOSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser debelado pela via mandamental, se a fundamentação da decisão que decretou a internação do adolescente é relevante, com a demonstração dos pressupostos constantes do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das circunstâncias autorizadoras da internação, consistentes na necessidade de se buscar a emenda, bem como para manter a ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
27/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão