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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020163062HBC

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1. Conquanto a jurisprudência do STJ tenha se pacificado no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo do recurso processualmente cabível, admite-se a utilização excepcional dessa medida em casos de patente ilegalidade e grave ameaça do direito de liberdade da paciente. A principal exceção que vem sendo aberta por aquela Corte à regra da inadmissibilidade do remédio heróico tem sido a hipótese de decretação de prisão civil do depositário infiel em ações de depósito para entrega de bens vinculados a contratos de alienação fiduciária em garantia.2. Não bastassem os inúmeros precedentes do Colendo STJ, o Pretório Excelso no Recurso Extraordinário 466.343-1/SP está firmando o entendimento segundo o qual a restrição à liberdade individual do fiduciante não é justificada pela realização do direito de crédito do fiduciário. No caso lá examinado está prevalecendo a tese segundo a qual a existência de outros meios processuais executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia eficaz do crédito torna patente a desnecessidade da prisão civil do devedor-fiduciante.4. Concedida a ordem.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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