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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020163512HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA OUTRO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1 Justifica-se a necessidade de manutenção da prisão cautelar quando a periculosidade do paciente se encontra concretamente evidenciada no próprio modus operandi da conduta delitiva.2 O roubo em residência ocorreu no bairro Par Way, com incidência de quatro circunstâncias majorantes: os assaltantes receberam informações privilegiadas do paciente, jardineiro da casa das vítimas, sabedor da rotina das pessoas, e da localização dos bens mais valiosos, inclusive de um cofre-forte.3 Em casos tais a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para assegurar a liberdade do réu, impondo-se a segregação cautelar diante da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, eis que a periculosidade ficou concretamente demonstrada pelos fatos até agora apurados.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 03/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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