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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020164125HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS RESTRIÇÃO DA LIERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não teve relaxada a prisão em flagrante nem obteve liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal em virtude da denegação de habeas corpus onde eram questionados os pressupostos da prisão preventiva.2 O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, nada impedindo a manutenção da prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando as circunstâncias do crime concretamente apuradas revelem sua necessidade.3 A natureza do crime e suas terríveis autorizam a segregação cautelar para garantir a ordem pública, acautelando o meio social da reprodução de outros crime de igual gravidade. Neste caso, a vítima foi dominada quando fechava sua panificadora, ao fim de um estafante dia de trabalho, e foi obrigada mediante intimidação por arma de fogo, a adentrar o próprio veículo, sendo posteriormente abandonada em local ermo. Assim, a periculosidade do agente não decorre simplesmente da gravidade abstrata do tipo penal, mas de fatos concretamente apurados que evidenciam a potencialidade de risco que a sua liberdade acarreta à paz social.4. As condições pessoais favoráveis do agente não garantem o direito de responder em liberdade se os elementos circunstanciais apurados evidenciam sua periculosidade.5 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2008
Data da Publicação : 09/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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