TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020164328HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INC. II, C/C O § 4º, INC. II, DA LEI Nº 9.455, DE 07/04/1997. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta a prisão preventiva, o MM. Juiz ressalta a necessidade da constrição da paciente, em defesa da ordem pública, por força da sua periculosidade, evidenciada no fato-crime concreto de que acusada, praticado contra crianças de tenra idade. A incidência penal indicada é a do art. 1º, inc. II, c/c o § 4º, inc. II, da Lei nº 9.455, de 07/04/1997, que define os crimes de tortura. A pena cominada é de reclusão, não se vislumbrando a alegada ofensa ao art. 313 do Código de Processo Penal,A acusação que se extrai nesta fase é a de que a paciente, como babá de crianças de 2 e 4 anos de idade, submeteu-as dolosamente a violência física e psicológica de forma continuada, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental não decorrente do ius corrigendi, para fins de educação, o que, em tese, é compatível com o crime de tortura.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INC. II, C/C O § 4º, INC. II, DA LEI Nº 9.455, DE 07/04/1997. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta a prisão preventiva, o MM. Juiz ressalta a necessidade da constrição da paciente, em defesa da ordem pública, por força da sua periculosidade, evidenciada no fato-crime concreto de que acusada, praticado contra crianças de tenra idade. A incidência penal indicada é a do art. 1º, inc. II, c/c o § 4º, inc. II, da Lei nº 9.455, de 07/04/1997, que define os crimes de tortura. A pena cominada é de reclusão, não se vislumbrando a alegada ofensa ao art. 313 do Código de Processo Penal,A acusação que se extrai nesta fase é a de que a paciente, como babá de crianças de 2 e 4 anos de idade, submeteu-as dolosamente a violência física e psicológica de forma continuada, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental não decorrente do ius corrigendi, para fins de educação, o que, em tese, é compatível com o crime de tortura.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
09/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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