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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020164428HBC

Ementa
PROCUSSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE COMPROVADA NOS FATOS APURADOS. INDÍCIOS DE GUERRA ENTRE GRUPOS RIVAIS. ORDEM DENEGADA.1 Ao paciente está sendo imputada tentativa de homicídio por ter esfaqueado a vítima no campus do Centro Universitário Unieuro, junto com um comparsa. Alguns amigos da vítima haviam disparado arma de fogo durante uma festa e ferido amigos dos acusados. Em revide, estes a perseguiram e agrediram fisicamente. No entrevero, enquanto um segurou a vítima, o paciente desferiu as facadas.2 O cenário acima descrito é suficiente para afirmar que a ordem pública foi violada. Em casos tais, a liberdade do acusado implicará risco latente ao que resta da paz pública vulnerada, competindo ao Poder Judiciário adotar medidas drásticas para evitar que os grupos em conflito continuem a se digladiar em espaços públicos onde deveriam primar pelo aprendizado e pela preparação para os desafios da vida adulta.3 Condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para determinar o direito de responder ao processo em liberdade quando a gravidade abstrata da conduta - tentativa de homicídio em razão de disputa entre grupos rivais - e a forma de atuação do agente, que se municiou de faca e facão, perseguiu e encurralou a vítima e culminou no seu esfaqueamento, revelam induvidosamente a periculosidade.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 03/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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