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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020164588HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXTORSÃO - FLAGRANTE PRESUMIDO - AGENTE PRESO HORAS DEPOIS DO DELITO - PRISÃO REALIZADA EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DIVERSA - LEGALIDE - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE.1. É legal a prisão em flagrante efetuada sete horas após o cometimento do delito, em razão de diligências empreendidas por agentes de polícia, logo depois da comunicação de sua ocorrência. 2. O flagrante presumido dispensa que o autuado seja perseguido, sendo suficiente que seja encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (CPP 302 IV).3. É legal a prisão efetuada em região administrativa diversa daquela em que o delito foi cometido, se o paciente tiver sido encontrado com parte dos objetos subtraídos das vítimas.4. Em se tratando de prisão em flagrante, não se aplica o princípio in dubio pro reo, pois não se perquire a certeza da autoria.5. Denegou-se a ordem.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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