TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020165763HBC
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL. FALHAS. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa do acusado, a descrição do fato-crime com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Falhas porventura ocorridas no inquérito policial podem ser corrigidas na segunda fase da persecução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer prejuízo para a legalidade da ação penal.Não há prejuízo para a Defesa no fato de o Ministério Público não ter acolhido a classificação do crime dada pela autoridade policial, vez que o Parquet não está atrelado à conclusão do inquérito. É cediço que nem mesmo a classificação dada na denúncia vincula o juiz ou delimita a defesa do réu, que se deve defender dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela descrita.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL. FALHAS. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa do acusado, a descrição do fato-crime com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Falhas porventura ocorridas no inquérito policial podem ser corrigidas na segunda fase da persecução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer prejuízo para a legalidade da ação penal.Não há prejuízo para a Defesa no fato de o Ministério Público não ter acolhido a classificação do crime dada pela autoridade policial, vez que o Parquet não está atrelado à conclusão do inquérito. É cediço que nem mesmo a classificação dada na denúncia vincula o juiz ou delimita a defesa do réu, que se deve defender dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela descrita.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
27/01/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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