main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020166999HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE IDENTIDADE FALSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. INDÍCIOS DE QUE PRETENDA SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 A segregação cautelar se mostra necessária para garantia da ordem pública quando demonstrado que o paciente empreende verdadeira escalada criminosa, tendo contra si ações penais sob acusação de outros crimes graves - roubos estupro, atentado violento ao pudor e formação de quadrilha armada - além de ser reincidente no crime de receptação.2 A existência de vários mandados de prisão demonstra que o réu se utilizou de identidades falsas no intuito de se esquivar da responsabilidade penal, mostrando-se imprescindível a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei, máxime diante do fato de haver se identificado usando identidade falsa, visando escapar ao cumprimentos dos mandados de prisão contra si expedidos.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2008
Data da Publicação : 09/01/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão