TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020167789HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de furto e roubo duplamente qualificados (artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de furto e roubo duplamente qualificados (artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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