TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020167809HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO. RELAXAMENTO DE PRISÃO INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.2. Na espécie, constatou-se que o condutor da prisão em flagrante presenciou o paciente arremessando ao solo uma sacola branca ao tentar se evadir do local, em razão de ter percebido a presença da polícia, sendo que, no interior dessa sacola havia quatro porções de substância entorpecente.3. Verifica-se, pois, a situação de flagrância, não havendo qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão em flagrante do paciente, por inexistência de ilegalidade no auto de prisão em flagrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO. RELAXAMENTO DE PRISÃO INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.2. Na espécie, constatou-se que o condutor da prisão em flagrante presenciou o paciente arremessando ao solo uma sacola branca ao tentar se evadir do local, em razão de ter percebido a presença da polícia, sendo que, no interior dessa sacola havia quatro porções de substância entorpecente.3. Verifica-se, pois, a situação de flagrância, não havendo qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão em flagrante do paciente, por inexistência de ilegalidade no auto de prisão em flagrante.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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