TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020168201HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A custódia cautelar se apresenta recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa dos pacientes, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, o que não se compatibiliza com a liberdade pretendida.2 Residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a periculosidade do réu se apresenta concretamente demonstrada pela reiteração da conduta criminosa, nada obstante as condenações pretéritas.3 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A custódia cautelar se apresenta recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa dos pacientes, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, o que não se compatibiliza com a liberdade pretendida.2 Residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a periculosidade do réu se apresenta concretamente demonstrada pela reiteração da conduta criminosa, nada obstante as condenações pretéritas.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão