TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020169230HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INCISOS II E V e ART. 2º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90, C/C ARTS. 71 E 69, AMBOS DO CP. DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Desnecessária, como regra, fundamentação no despacho de recebimento da denúncia, visto que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, não se submetendo ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes do STF e STJ. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, malgrado viável, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do crime ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.A aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência que demanda exame aprofundado de provas, o que é incompatível com o rito célere do habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado e não permite dilação probatória.Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INCISOS II E V e ART. 2º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90, C/C ARTS. 71 E 69, AMBOS DO CP. DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Desnecessária, como regra, fundamentação no despacho de recebimento da denúncia, visto que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, não se submetendo ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes do STF e STJ. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, malgrado viável, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do crime ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.A aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência que demanda exame aprofundado de provas, o que é incompatível com o rito célere do habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado e não permite dilação probatória.Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem indeferida.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
27/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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