TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020170931HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.1.Havendo indícios de que o paciente participou de roubo com emprego de arma e concurso de agentes, no qual várias pessoas foram rendidas e cujos objetos subtraídos (talões de cheque em branco e cartões de crédito) destinam-se ao repasse para o cometimento de outros crimes, mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.2. A alegada intenção de comparecer a todos os atos processuais não elide a necessidade da segregação cautelar fundada na necessidade da garantia da ordem pública.3. Circunstâncias subjetivas favoráveis, como a primariedade, a residência fixa e o trabalho lícito, não garantem a liberdade do paciente, se presentes os requisitos da prisão preventiva.4. Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.1.Havendo indícios de que o paciente participou de roubo com emprego de arma e concurso de agentes, no qual várias pessoas foram rendidas e cujos objetos subtraídos (talões de cheque em branco e cartões de crédito) destinam-se ao repasse para o cometimento de outros crimes, mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.2. A alegada intenção de comparecer a todos os atos processuais não elide a necessidade da segregação cautelar fundada na necessidade da garantia da ordem pública.3. Circunstâncias subjetivas favoráveis, como a primariedade, a residência fixa e o trabalho lícito, não garantem a liberdade do paciente, se presentes os requisitos da prisão preventiva.4. Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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