TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020171163HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Evidenciada por fatos concretos a periculosidade do paciente, não cabe a liberdade provisória pretendida.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Evidenciada por fatos concretos a periculosidade do paciente, não cabe a liberdade provisória pretendida.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/12/2008
Data da Publicação
:
09/01/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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