TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020171446HBC
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO EM CURSO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DIMINUIÇÃO DA PENA, MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. Se a paciente merece a modificação ou anulação da sentença, diminuição de pena, mudança do regime de cumprimento, ou substituição por pena restritiva de direitos, isso deverá ser decidido no recurso de apelação que está em curso e não na via estreita do habeas corpus.2. O habeas corpus não pode substituir nem é sucedâneo do recurso ordinário previsto na Lei Processual Penal (Apelação).3. Habeas corpus conhecido, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO EM CURSO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DIMINUIÇÃO DA PENA, MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. Se a paciente merece a modificação ou anulação da sentença, diminuição de pena, mudança do regime de cumprimento, ou substituição por pena restritiva de direitos, isso deverá ser decidido no recurso de apelação que está em curso e não na via estreita do habeas corpus.2. O habeas corpus não pode substituir nem é sucedâneo do recurso ordinário previsto na Lei Processual Penal (Apelação).3. Habeas corpus conhecido, ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALMIR ANDRADE DE FREITAS
Mostrar discussão