TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020175480HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 29, do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para efetividade da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 29, do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para efetividade da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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