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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020178365HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO VIOLENTO TRIPLAMENTE CRICUNSTANCIADO: CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÂO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA AOS CO-RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Os fatos apurados permitem estabelecer distinção bastante nítida entre as condutas do paciente e as dos co-réus beneficiados com liberdade provisória. Há provas idôneas de que foi o paciente quem engendrou e liderou a ação criminosa, determinando o comportamento dos demais e, posteriormente, promoveu a venda de parte do produto do roubo e dividiu os lucros. Além disso, depois de realizar o crime, encerrou a atividade empresarial que até então desenvolvia e sumiu de circulação, não sendo localizado na residência para prestar esclarecimentos, quando surgiram as evidências incriminadoras, o que demonstra o intento de furtar-se à aplicação da lei.2 Em tais circunstâncias, as condições pessoais do paciente não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, haja vista a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. Assim, está evidenciada concretamente a periculosidade do paciente nas ações empreendidas: planejamento cuidadoso e execução violenta do crime, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 18/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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