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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020179285HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE.1. Em que pese o entendimento anterior no sentido da possibilidade de prisão civil do devedor fiduciário, a questão foi dirimida pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 466343, em 3.12.2008, de modo que o Plenário estendeu, à unanimidade, a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, à alienação fiduciária. 2. Segundo a orientação do STF, a prisão civil ficou limitada à hipótese de dívida pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. 3. Nesse contexto, a prisão civil do depositário infiel não mais se compatibiliza com os valores supremos assegurados pela Constituição, em relevo a dignidade da pessoa humana, vetor axiológico da ordem jurídica em vigor.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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