main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020179688HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE APURADAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA1 A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. Neste caso, o paciente patrocinou em sua residência um jogo de dominó que causou uma contenda generalizada entre os presentes, saindo lesionado seu sobrinho. Serenados os ânimos, adquiriu uma faca tipo peixeira e a exibiu a uma testemunha, saindo à rua de bicicleta em busca de vingança. Ao encontrar o desafeto na via pública, esfaqueou-lhe e com isso provocou sua morte.2 As circunstâncias do crime concretamente apuradas evidenciam a periculosidade do agente e justificam a sua segregação como imperativo de ordem pública. No caso, as condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para lhe assegurar o direito de responder ao processo em liberdade.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 18/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão