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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020179895HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva, não há que se falar em seu relaxamento. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, de per si, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.3. Verificada a necessidade de preservação da ordem pública, a qual visa acautelar o meio social e a credibilidade da justiça, face à gravidade do crime, não há que se falar em concessão de liberdade provisória.4. Não havendo a certeza de que o regime prisional a ser fixado quando da prolação da sentença se mostrará desproporcional à manutenção da custódia do paciente, mormente em razão de tratar-se da prática de roubo agravado pelo emprego de grave ameaça e pelo concurso de pessoas, incabível a sua soltura.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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