TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020179919HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACUSADO ABORDADO POR POLICIAIS NA POSSE DE ARMAS DE FOGO E TOUCAS BALACLAVA. PRIMARIEDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA.1. Se as circunstâncias do fato delituoso promovem suspeitas de que o paciente e seus companheiros pretendiam cometer outros crimes, o direito penal não admite punição do mero propósito. 2. Para concessão do writ deve ser levada em conta tão somente a conduta do porte ilegal de arma de fogo.3. Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, concedida liminar.4. Habeas corpus conhecido, ordem concedida, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACUSADO ABORDADO POR POLICIAIS NA POSSE DE ARMAS DE FOGO E TOUCAS BALACLAVA. PRIMARIEDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA.1. Se as circunstâncias do fato delituoso promovem suspeitas de que o paciente e seus companheiros pretendiam cometer outros crimes, o direito penal não admite punição do mero propósito. 2. Para concessão do writ deve ser levada em conta tão somente a conduta do porte ilegal de arma de fogo.3. Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, concedida liminar.4. Habeas corpus conhecido, ordem concedida, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALMIR ANDRADE DE FREITAS
Mostrar discussão