TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020182247HBC
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DO DEVEDOR. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão por dívida civil, decorrente do inadimplemento de obrigação alimentícia, é admitida pela Constituição Federal (art. 5º, LXVII), porém, nos termos do artigo 733 do CPC, havendo justificativa do devedor quanto à impossibilidade de arcar com o pagamento da prestação alimentícia e, ainda, demonstrando a intenção de adimplir a obrigação, apresentando proposta de parcelamento do débito, não há razões que justifiquem a privação de sua liberdade. 2. Ordem concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DO DEVEDOR. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão por dívida civil, decorrente do inadimplemento de obrigação alimentícia, é admitida pela Constituição Federal (art. 5º, LXVII), porém, nos termos do artigo 733 do CPC, havendo justificativa do devedor quanto à impossibilidade de arcar com o pagamento da prestação alimentícia e, ainda, demonstrando a intenção de adimplir a obrigação, apresentando proposta de parcelamento do débito, não há razões que justifiquem a privação de sua liberdade. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão