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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020182247HBC

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DO DEVEDOR. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão por dívida civil, decorrente do inadimplemento de obrigação alimentícia, é admitida pela Constituição Federal (art. 5º, LXVII), porém, nos termos do artigo 733 do CPC, havendo justificativa do devedor quanto à impossibilidade de arcar com o pagamento da prestação alimentícia e, ainda, demonstrando a intenção de adimplir a obrigação, apresentando proposta de parcelamento do débito, não há razões que justifiquem a privação de sua liberdade. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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